segunda-feira, 3 de outubro de 2011


Um pequeno vídeo onde estão presentes os Direitos Humanos


ARTIGO 6
Proibição da Escravidão e da Servidão
1. ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
a) Os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoas reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
b) o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
c) o serviço imposto em caso de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.


Notícia retirada de um jornal onde se observa este artigo a ser contradito, pois vemos representado a tortura e a escravidão.

Líbia: Médico acusado de contagiar crianças com SIDA relata torturas sofridas nas prisões



2008-08-30


"Paris, 30 Ago (Lusa) - Unhas arrancadas, agressões, choques eléctricos são alguns dos maus-tratos que um médico de origem palestiniana, detido oito anos na Líbia com cinco enfermeiras búlgaras, alega ter sofrido nas prisões daquele país.
Ashraf Joumaa al-Hajouj, de 38 anos, foi detido em Janeiro de 1999 pela polícia líbia, acusado de, juntamente com as cinco enfermeiras búlgaras, ter contagiado com o vírus da SIDA 438 crianças, das quais 56 morreram.
O médico, refugiado palestiniano que se formou na Líbia e que hoje tem a nacionalidade búlgara, trabalhava no Hospital de Benghazi.
A 15 de Abril foi ouvido por dois juízes franceses encarregues de apreciar uma denúncia de "violações e torturas, com actos de barbárie, por pessoa depositária de autoridade pública".
A investigação judicial francesa foi aberta em Fevereiro, na sequência de uma queixa do médico, apresentada em Dezembro de 2007 pelo intermediário da associação Advogados Sem Fronteiras de França, por ocasião da visita do dirigente libio Mouammar Kadhafi a Paris."

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